Seguro Trotinete

Seguro Trotinete: proteção para a mobilidade elétrica

Desde junho de 2025, trotinetes e bicicletas elétricas mais rápidas ou pesadas passaram a exigir seguro obrigatório. Garanta a cobertura certa para si e para terceiros.

Pessoa a andar de trotinete elétrica protegida por seguro

As trotinetes elétricas já fazem parte do quotidiano nas cidades portuguesas — e a legislação começou a acompanhar essa mudança. Desde 20 de junho de 2025, o Decreto-Lei n.º 26/2025 passou a exigir seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos motorizados de mobilidade pessoal com velocidade superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h — tal como já acontecia com carros e motociclos.

Trotinete elétrica estacionada na cidade

Se a sua trotinete não ultrapassa esses limites, é considerada um velocípede e o seguro continua a não ser legalmente obrigatório — mas continua a ser altamente recomendável, já que responde da mesma forma pelos danos que possa causar a terceiros. Como consultor exclusivo Ageas Seguros, ajudo-o a enquadrar a sua trotinete ou bicicleta elétrica nas coberturas de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais mais adequadas ao seu caso.

Principais coberturas

  • Responsabilidade civil por danos causados a terceiros
  • Acidentes pessoais para o próprio condutor
  • Enquadramento com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 26/2025)
  • Indicado para trotinetes e bicicletas elétricas
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Seguro Trotinete

Depende das características do veículo. Trotinetes com velocidade superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h, precisam de seguro de responsabilidade civil obrigatório desde junho de 2025.

Nesse caso é considerada um velocípede e não é legalmente obrigatório ter seguro — mas continua a ser recomendável, porque responde da mesma forma pelos danos causados a terceiros.

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